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A reforma trabalhista sem fim e a “bolsa patrão” do Contrato Verde e Amarelo

A reforma trabalhista sem fim e a “bolsa patrão” do Contrato Verde e Amarelo A Medida Provisória nº 905, de 2019, em discussão na comissão mista do Congresso Nacional, traz ainda mais mudanças na legislação trabalhista. A reforma, que começou em 2017, com as leis nº 13.467 e nº 13.429 (da terceirização), e prosseguiu com a MP da liberdade econômica, convertida na lei nº 13.874/2019, parece nunca ter fim. Desta vez, ganhou a embalagem do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que pretende criar empregos oferecendo generosa “bolsa empresário”, com desoneração da folha e redução de direitos trabalhistas. O relator da matéria na comissão mista publicou, em 21 de fevereiro, relatório que amplia o alcance das medidas e aprofunda ainda mais a reforma trabalhista. Esta Nota avalia a MP e as propostas do relator, abordando o Contrato Verde e Amarelo, o impacto no emprego, os elevados custos da “bolsa patrão” que ele representa, bem como o conjunto de medidas que representam a continuidade da reforma trabalhista.

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A Reforma Trabalhista 2.0

Além do CTVA, a MP (artigo 27) modifica inúmeros dispositivos da CLT, com supressões, modificações e inclusões no que pode ser chamada de segunda (ou terceira) rodada da reforma trabalhista. Nesse sentido, o relator não apenas confirmou como acrescentou algumas peças a mais na montagem dessa reforma. Várias medidas têm grande impacto nas condições de vida dos trabalhadores e nas relações de trabalho, como é o caso do trabalho aos domingos e feriados. Mas o governo utilizou um instrumento legislativo que impõe ritmo acelerado de tramitação, não garante debate aprofundado ou considera os múltiplos impactos das medidas. Os pontos principais são apontados a seguir.

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