MODALIDADES RESCISÓRIAS

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.

O valor, o cálculo e até mesmo algumas dessas verbas podem variar dependendo do tipo de demissão que houver. 

As principais modalidades de demissão são:


Dispensa sem justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando um professor tem seu contrato reincidido por parte, apenas, da empresa.

Acontece por inúmeros motivos, mas nenhum que possa ser enquadrado como justa causa. Dessa forma, o professor tem direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Nos casos em que o empregador exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, é direito do professor que a jornada de trabalho seja reduzida em 2 horas diárias, sem desconto no salário ou que ele trabalhe sem a redução, mas deverá ausentar 7 dias corridos, também sem descontos.


Pedido de demissão do empregado

Acontece quando a iniciativa da demissão parte do próprio professor. Nesse caso, ele tem direito a:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

No pedido de demissão, o funcionário é deve trabalhar o aviso-prévio e não há possibilidade de redução de salário, caso não cumpra é prerrogativa do empregador proceder o desconto dos 30 dias.

Mesmo que o empregador dispense o cumprimento do aviso-prévio, deverá realizar o pagamento devido, exceto se o profissional já estiver em atividade em um novo emprego.


Demissão por comum acordo

Como o nome já entrega, trata-se do rompimento de contrato em que o empregado e empregador têm essa decisão em conjunto.

Nesse caso, é direito do professor receber:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

Nessa modalidade, o professor tem o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS e metade do aviso-prévio.

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