PISO SALARIAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINPRO – SINEPE

Data base 01 de março

Vigência 01º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.

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Sobre o valor da hora-aula (50 min.) deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO -SESI

Data base 01º de maio

Vigência: 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

Sobre o valor da hora-aula (50 min.) deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO – SENAC

Data base 01 de julho

Vigência: 01 de julho de 202 a 30 de junho de 2021

Sobre o valor da hora-aula (50 min.) deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO – SESC

Data base 01 de julho

Vigência: 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2024

Sobre o valor da hora-aula (50 min.) deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado

Auxiliares de Classe (40h) R$1.897,72
Cozinheiro (a) Escolar (44h) R$1.952,06
Inspetor (a) Escolar (44h) R$2.546,67
Secretária (o) Escolar (44h) R$3.177,85

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINPRO – SIACADESC

Data base 01 de maio

Vigência: 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O salário mensal (220h) R$2.200,00 ou
Contratado por hora (60 minutos) R$13,25.

§ Único – Nenhum salário acima poderá ser menor que os estabelecidos no piso regional de SC, sendo que se assim for, estes deverão ser reajustados imediatamente para o valor do piso regional da faixa IV, quando este ultrapassar o salário do empregado.

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