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PROCESSO DO SINPRO AJUIZADO EM 2009 CONTRA A UNISUL

INFORMATIVO

O Processo que trata do pagamento de diferenças salariais, ajuizado em favor dos substituídos pelo Sindicato ano de 2009, contra a UNISUL, está tramitando no Fórum Trabalhista de São José e, agora, com a decisão favorável já transitada em julgado, iniciou-se o processo de apuração dos valores devidos a cada um.

  1. Quem tem direito às diferenças salariais?

Os professores da Unisul com contrato de trabalho em vigor na data de agosto de 2006, em parcelas vencidas e vincendas. O limite dos cálculos para quem já saiu é a data da rescisão e aqueles que ainda estão com o contrato de trabalho em vigor, as diferenças persistem até a incorporação em folha.

2. Quais as Unidades da Unisul abrangidas?

Todas as unidades, exceto o Município de Tubarão/SC.

3. Quais os encaminhamentos adotados?

Desde o ano de 2023, os Sindicatos e a Unisul vem mantendo tratativas negociais. Em fevereiro/2024, após apresentar aos Sindicatos uma planilha com os nomes dos beneficiários e valores que entende devidos, a Unisul formulou uma proposta de Acordo, para quitação do débito.

Não obstante considerarem relevante a resolução do processo mediante acordo, os Sindicatos entendem prematuro o oferecimento de qualquer proposta, ou contraproposta, sem a feitura dos cálculos na integralidade, isto é, contemplando o universo de trabalhadores beneficiários e das quantias realmente devidas a cada um, com todos os reflexos.

Por isso, os Sindicatos solicitaram da UNISUL o fornecimento dos critérios utilizados no cálculo, bem como dos documentos necessários, para conferência minuciosa e obtenção do crédito efetivo de cada empregado substituído. Tais elementos não foram até agora informados e, como decorrência, os Sindicatos, muito embora, repita-se, com disposição à conciliação, peticionaram ao Magistrado do Trabalho informando a respeito e o mesmo, no último dia 22, determinou a juntada, pela UNISUL, no prazo de 30 dias, dos documentos necessários à elaboração dos cálculos.

Para agilizar o levantamento dos cálculos, os Sindicatos encaminharam, também, à UNISUL, ofício em que reiteram sua disposição na busca de conciliação, mas enfatizam a necessidade de confecção de cálculos completos, com a disponibilização dos documentos, inclusive com reunião entre os Peritos Contadores das partes, para, somente após, sem riscos do cometimento de erros, equívocos ou danos aos beneficiários, debaterem a forma de pagamento e quitação.

Os Sindicatos reafirmam sua disposição conciliatória e asseguram que têm urgência na liquidação do processo. Contudo, consideram imperativa a necessidade de levantamento preciso e correto do crédito de cada trabalhador/trabalhadora, com a garantia de fidelidade à defesa dos interesses da categoria e ao que foi concedido por essa importante vitória judicial conquistada.

Os Sindicatos, de igual forma, manterão todos informados sobre o andamento do processo e tão logo ocorra uma proposta de acordo que seja razoável, convocarão uma Assembleia Geral com todos os interessados para analisá-la e decidir a respeito.

ALERTA IMPORTANTE: Nos últimos tempos, por ação de grupos inescrupulosos, muitos trabalhadores beneficiados com ações trabalhistas, especialmente de cunho coletivo, depois de anos de tramitação, têm sido vítimas de golpes aplicados por falsários. Neste sentido, alertamos que qualquer informação ou dúvida a respeito do processo deverão ser encaminhadas aos respectivos Sindicatos.

                          Prof. ANTONIO BITTENCOURT NETO – SINPRO

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