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O FUTURO DA UNISUL

Considerando que é do conhecimento de toda a sociedade catarinense e, em particular da comunidade acadêmica, a UNISUL está em iminente processo de venda da Instituição, inclusive tendo tal fato sido comunicado oficialmente pelos seus representantes legais por ocasião de audiência junto ao TRT 12 Região e que a venda deverá ocorrer ainda neste ano;

Considerando que a UNISUL é considerada uma Universidade de excelência como demonstra o conceito cinco obtido em recente avaliação realizada pelo Ministério da Educação e sua prática efetiva mobiliza 25 mil pessoas, entre discentes, docentes, pesquisadores e outros colaboradores nos seus três Campi, seis unidades universitárias, 78 polos de apoio a EaD, os quais atuam em diferentes níveis e modalidades de ensino;

Considerando ainda que sua potencialidade acadêmica atrai elevado numero de matriculas a cada período letivo resultando em considerável aporte financeiro e que, não obstante, ao longo dos anos, a UNISUL em função de sistêmica má gestão financeira e administrativa vem acumulando dividas sucessivas dentre elas atrasos e pagamentos parciais de salários e férias, não recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, dentre outros compromissos não honrados e que tais prejuízos aos empregados foram e estão sendo objeto de sucessivas ações trabalhistas movidas pelas entidades sindicais;

Considerando finalmente a enorme preocupação dos docentes e administrativos, com o futuro da Instituição, dos seus empregos e da quitação do passivo trabalhista acumulado;

OS SINDICATOS SIGNATÁRIOS NA CONDIÇÃO DE LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DESTES TRABALHADORES VEM A PUBLICO ESCLARECER QUE:

1. Mediante o ajuizamento de ações na Justiça do trabalho os Sindicatos asseguraram, via sentenças, o pagamento dos salários atrasados, pagamento dos dias de atraso, depósitos do FGTS atrasados, verbas previdenciárias e pagamento dos salários vencidos relativos aos últimos cinco anos;

2. Qualquer que seja a modalidade de venda da UNISUL, os professores e administrativos exigem que fique assegurado a estabilidade no emprego de, no mínimo, um ano e também a manutenção do número de aulas contratuais em vigor;

Florianópolis (SC), 11 de julho de 2019.

Federação dos Trabalhadores em Estab. de Ensino do Estado de Sana Catarina

Sindicato dos Professores de Florianópolis

Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de SC

Sindicato dos Auxiliares da Adm. Escolar da GFpolis

Sindicato dos Trab. em Estab. Ens.  da Região Sul do Est. de SC

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