NEGOCIAÇÃO

CCT – Educação básica, superior e cursos livres

O SINPRO registrou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que estabelece os novos pisos salariais, o regramento dos benefícios e as demais determinações que norteiam a categoria dos professores de Florianópolis.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:SC001204/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:19/06/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029375/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19980.269267/2024-37
DATA DO PROTOCOLO: 17/06/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS
Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:

Parágrafo Único: Fica vedada para os Auxiliares de Classe a regência de turma.

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
partir de 1º de março de 2024, o salário (valor hora-aula) dos professores e auxiliares de classe, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 4,5%, (quatro vírgula cinco por cento), incidentes sobre o salário (valor hora-aula), vigente em 1º de março de 2023.

1º.  A partir de 1º de março de 2024, o salário (valor hora-aula) dos professores, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR, serão reajustados em 4%, (quatro por cento), incidente sobre o salário (valor hora-aula), vigente em 1º de março de 2023.

§2º. Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial.

§3º. O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.

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