NEGOCIAÇÃO

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS

Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:

QUADRO DOS PISOS SALARIAIS – PROFESSOR
C U R S O S           V A L O R
EDUCAÇÃO INFANTIL
ProfessorR$  10,12
Auxiliar de ClasseR$   5.84
Ensino Fundamental I – (1º ao 5º ano)R$ 10,76
Ensino Fundamental II – (6º ao 9º ano)R$ 15,47
Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico ProfissionalizanteR$ 19,54
Educação de Jovens e Adultos (Supletivo)R$ 19,54
Ensino Superior (3º Grau)R$ 36,46
Pré-VestibularR$ 34,87
CURSOS LIVRES
ProfessorR$ 15,47
InstrutorR$   7,76

 Parágrafo Único: Fica vedada para os Auxiliares de Classe a regência de turma.

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de março de 2023, o salário (valor hora-aula) dos professores e auxiliares de classe, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 6%, (seis por cento), incidentes sobre o salário (valor hora-aula) vigente em 1º de março de 2022.

§1º.  A partir de 1º de março de 2023, o salário (valor hora-aula) dos professores, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR, serão reajustados em 5,47%, (cinco vírgula quarenta e sete por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período revisando (1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023), incidentes sobre o salário (valor hora-aula), vigente em 1º de março de 2022.

§2º. Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial.

§3º. O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.

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