Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS
Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
QUADRO DOS PISOS SALARIAIS – PROFESSOR | |
C U R S O S | V A L O R |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Professor | R$ 10,12 |
Auxiliar de Classe | R$ 5.84 |
Ensino Fundamental I – (1º ao 5º ano) | R$ 10,76 |
Ensino Fundamental II – (6º ao 9º ano) | R$ 15,47 |
Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante | R$ 19,54 |
Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) | R$ 19,54 |
Ensino Superior (3º Grau) | R$ 36,46 |
Pré-Vestibular | R$ 34,87 |
CURSOS LIVRES | |
Professor | R$ 15,47 |
Instrutor | R$ 7,76 |
Parágrafo Único: Fica vedada para os Auxiliares de Classe a regência de turma.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2023, o salário (valor hora-aula) dos professores e auxiliares de classe, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 6%, (seis por cento), incidentes sobre o salário (valor hora-aula) vigente em 1º de março de 2022.
§1º. A partir de 1º de março de 2023, o salário (valor hora-aula) dos professores, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR, serão reajustados em 5,47%, (cinco vírgula quarenta e sete por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período revisando (1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023), incidentes sobre o salário (valor hora-aula), vigente em 1º de março de 2022.
§2º. Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial.
§3º. O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.