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CORREÇÃO DO FGTS PELO INPC/IPCA X TR

Do que se trata: é uma ação coletiva que busca corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao FGTS.

Em que se baseou: a Taxa Referencial (TR) é utilizada, desde 1991, como índice oficial para corrigir as contas do FGTS. Contudo, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice oficial de inflação. Ou seja, o governo federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação oficial anual.

A partir de então (1999), o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS vem ficando defasado, pois a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero, oportunidade em que o dinheiro do trabalhador que está depositado no FGTS passou a ser remunerado apenas pelos juros de 3% ao ano, ou seja, muito inferior à inflação oficial.

Há dez anos, a TR corrigia os saldos do FGTS em mais de 4,5% ao ano. Depois que o Banco Central reduziu a taxa básica para 8% ao ano, em 11 de julho de 2012, o indicador só ficou positivo durante alguns dias. A partir de 7 de agosto de 2012, entretanto, a TR não saiu mais do zero, permanecendo nesse patamar durante dez meses.

Quem se habilita: ação é cabível para todos os associados do SINPRO que tiveram depósitos no FGTS a partir de 1999 e que estejam em dia com as mensalidades. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação. Por se tratar de uma ação coletiva, o SINPRO atuará no processo como substituto processual, defendendo em nome próprio o direito de todos os associados.

Situação atual da ação: em 25 de fevereiro de 2014, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683/PE, posteriormente substituído pelo REsp 1.614.874/SC, determinou a suspensão de todas as ações do país que tenham a finalidade de corrigir o saldo do FGTS. Quando o STJ analisar o mérito do recurso especial, definirá se é devida ou não a revisão do FGTS a partir de 1999. Essa decisão valerá para os processos que foram suspensos e para todos os outros que forem ajuizados posteriormente.

No julgamento do recurso especial repetitivo, ocorrido em 13/04/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A tese firmada, a princípio, vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo território nacional, e que estavam suspensos desde 2014 aguardando a manifestação do STJ.

No entanto, a discussão sobre o tema ainda não teve um capítulo final. Isso porque a substituição da TR como fator de correção do FGTS é objeto de quatro projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados (4.566/2008, 6.247/2009, 6.979/2013 e 7.037/2014). No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de relatoria do ministro Roberto Barroso, mas sem data prevista para ser julgada.

ATENÇÃO: O processo ajuizado pelo SINPRO Florianópolis abrange somente os professores associados. Caso você professor (a) que ainda não é associado e tenha interesse, compareça na sede do sindicato ou entre em contato para solicitar sua ficha de associação.

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