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Supremo Tribunal Federal e a terceirização

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal liberou a terceirização irrestrita, para todas as atividades, e inovou: tornou-se o primeiro Tribunal a julgar com base não no Direito, mas em concepções pessoais e/ou interesses de alguns ministros.

Foram julgadas duas ações sobre as quais pesavam dúvidas até mesmo sobre a sua legitimidade. Ambas questionavam a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização nas atividades fim das empresas.

Uma súmula reflete a jurisprudência sobre determinada questão. Não é produto da vontade de um ou alguns poucos juízes. É algo fundamentado no Direito e construído ao longo de anos, em sucessivas ações que acabaram por consolidar um entendimento. Segundo o ministro Marco Aurélio, o entendimento que deu origem à Súmula 331 foi pacificado há mais de 32 anos e alterado algumas vezes, sem ferir os princípios básicos do Direito do Trabalho.

Ao atender aos interesses das empresas, o Supremo Tribunal fez mais do que liberar a terceirização selvagem. Ele desautorizou o Tribunal Superior do Trabalho e abriu um precedente perigoso. Não foi à toa que o ministro Gilmar Mendes, em seu voto (a favor das empresas, é claro) fala, quase em tom de ameaça, da necessidade de mudança na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho.

Dois fatos chamaram a atenção neste julgamento. Em primeiro lugar, a ausência de fundamentação legal nos votos favoráveis à terceirização. Os ministros optaram por defender a livre iniciativa e a flexibilização das relações de trabalho como requisitos para a retomada do crescimento econômico. Ora, política econômica é atribuição dos Poderes Executivo e Legislativo. O Judiciário deve limitar-se a exigir o cumprimento das leis!

O outro problema foi o imbroglio em que o Supremo acabou se metendo. Os ministros destinaram boa parte do julgamento para decidir o alcance da sentença: se ela deveria valer daqui pra frente ou beneficiaria as empresas que terceirizaram irregularmente antes de 2017, quando houve mudanças na legislação. Isso porque as ações são anteriores a este ano e referem-se, portanto, a contratações que, à época, eram ilegais. Entre as empresas que seriam beneficiadas com a “anistia” está a Cenibra, autora de uma das ações julgadas pelo STF.

O julgamento do STF foi um exemplo de como o poder econômico atua para impor os seus interesses e contamina até mesmo quem deveria ser guardião da Constituição Federal. Mostrou, assim, quem de fato manda no país e controla, a seu modo, todos os Poderes da República.

Fonte: SINPRO SP

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