Convenção Coletiva 2019/2020
Prezados Professores,
Renovamos o nosso compromisso com a categoria, lutando por melhores condições de trabalho e salário.
Após meses de negociações, está fechada a Convenção Coletiva 2019/2020.
Dentre as cláusulas, verifique a do reajuste:
CLÁUSULA QUATRO – DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2019, os salários (valor hora-aula) dos professores das instituições de ensino mantenedoras da EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO SUPERIOR e CURSOS LIVRES serão reajustados em 3,94% (três virgula noventa e quatro por cento), correspondentes ao INPC/IBGE acumulado no período revisando, ou seja, 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2018, compensadas as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período revisando.
§ 1º A partir de 1º março de 2019, os salários (valor hora-aula) dos professores das instituições de ensino mantenedoras da EDUCAÇÃO BÁSICA e CURSOS LIVRES, reajustados de acordo com o caput desta cláusula (3,94%), serão acrescidos de 0,0577% (zero virgula zero quinhentos e setenta e sete por cento), a título de GANHO REAL, totalizando (INPC + GR) um reajuste de 4% (quatro por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2018.
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Confira na íntegra: Convenção Coletiva 2019/2020
“Nenhum de nós é tão bom, quanto todos nós juntos.”