CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINPRO – SINEPE
Data base: 1º de março.
Vigência: 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO – SESI
Data base: 1º de maio.
Vigência: 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO – SENAC
ata base: 1º de julho.
Vigência: 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS SALARIAIS
Nenhuma unidade de ensino do SENAC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
| Nível de Docência | Formação Inicial e Continuada – Básico |
| Formação Inicial e Continuada-Básico | R$ 21,07 |
| Técnico | R$ 26,30 |
| Tecnológica | R$ 32,78 |
| Especialização | R$ 50,35 |
| Mestrado | R$ 50,35 |
| Doutorado | R$ 113,82 |
§ Único: Atendido os requisitos mínimos de ingresso, conforme o descrito no “caput” desta cláusula, o docente fará jus a um percentual, que incidirá sobre o piso salarial do respectivo nível de docência, a cada grau acadêmico conquistado, conforme quadro abaixo:
| NÍVEL DE | TITULAÇÃO | |||
| DOCÊNCIA | ESPEC. | MESTRE | DOUT. | PÓS-DOUT. |
| BÁSICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
| TÉCNICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
| TECNOLÓGICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
| ESPECIALIZAÇÃO | 12 | 24 | 36 | 48 |
| MESTRADO | 12 | 24 | 36 | 48 |
| DOUTORADO | 12 | 24 | 36 | 48 |
Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO – SESC
Data base: 1º de julho.
Vigência: 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Nenhuma unidade do SESC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | R$ 23,30 |
| Professor de Educação de Jovens e Adultos (1º ao 5º ano) | R$ 23,30 |
| Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) | R$ 30,80 |
| Professor de Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano) | R$ 30,80 |
| Auxiliar de Ensino | R$ 18,80 |
| Laboratorista | R$ 22,93 |
§2º O cargo de Auxiliar de Classe será remunerado pelo regime mensalista, sendo o valor salarial aplicável conforme tabela vigente, cujo valor atual é:
| Auxiliares de Classe (40h) | R$ 2.092,05 |
Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINPRO – SIACADESC
Data base: 1º de julho.
Vigência: 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Piso salarial do contrato por hora (60 minutos): R$ 15,07.
Piso salarial do contrato de 220 horas: R$ 2.493,64.