ASSINADA CCT 2022-2023
A partir de 1º de março de 2022, o salário (valor hora-aula) dos professores empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, ENSINO SUPERIOR e as dedicadas ao ensino de IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 10,8% (dez vírgula oito por cento), correspondente ao período revisando: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, tendo como base de incidência o salário (valor hora-aula) do mês competência MARÇO/2021.
O instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR027424/2022 e protocolizado no Ministério da Economia.
Destacamos os seguintes tópicos:
DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2022, o salário (valor hora-aula) dos professores empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, ENSINO SUPERIOR e as dedicadas ao ensino de IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 10,8% (dez vírgula oito por cento), correspondente ao período revisando: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, tendo como base de incidência o salário (valor hora-aula) do mês competência MARÇO/2021.
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DOS PISOS SALARIAIS
C U R S O S | V A L O R |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Professor | R$ 9,55* |
Auxiliar de Classe | R$ 5.51* |
Ensino Fundamental I – (1º ao 5º ano) | R$ 10,15* |
Ensino Fundamental II – (6º ao 9º ano) | R$ 14,59* |
Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante | R$ 18,43* |
Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) | R$ 18,43* |
Ensino Superior (3º Grau) | R$ 34,57* |
Pré-Vestibular | R$ 32,90* |
CURSOS LIVRES | |
Professor | R$ 14,59* |
Instrutor | R$ 7,32* |
CLÁUSULAS NOVAS
CLÁUSULA 11ª – ANTECIPAÇÃO E PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
CLÁUSULA 12ª – DA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS
CLÁUSULA 31º – DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)
DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL
Nos termos da Assembleia Geral da Categoria Profissional dos professores, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC Nº 44/2013), firmado entre o SINPRO/FPOLIS e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, por tempo indeterminado, fica instituída a “NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL”, estando as escolas, neste caso, obrigadas a descontar na folha de pagamento dos seus professores o percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas sucessivas de 0,83% (zero virgula oitenta e três por cento), nos meses competência: JUNHO; JULHO; AGOSTO; SETEMBRO; OUTUBRO; e NOVEMBRO de 2022, respectivamente, ficando isento dessa contribuição os professores associados ao SINPRO.
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