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ASSINADA CCT 2022-2023

A partir de 1º de março de 2022, o salário (valor hora-aula) dos professores empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, ENSINO SUPERIOR e as dedicadas ao ensino de IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 10,8% (dez vírgula oito por cento), correspondente ao período revisando: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, tendo como base de incidência o salário (valor hora-aula) do mês competência MARÇO/2021.

O instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR027424/2022 e protocolizado no Ministério da Economia.



Destacamos os seguintes tópicos:

DA REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de março de 2022, o salário (valor hora-aula) dos professores empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, ENSINO SUPERIOR e as dedicadas ao ensino de IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 10,8% (dez vírgula oito por cento), correspondente ao período revisando: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, tendo como base de incidência o salário (valor hora-aula) do mês competência MARÇO/2021.

[…].

DOS PISOS SALARIAIS

C U R S O S           V A L O R
EDUCAÇÃO INFANTIL
ProfessorR$   9,55*
Auxiliar de ClasseR$   5.51*
Ensino Fundamental I – (1º ao 5º ano)R$ 10,15*
Ensino Fundamental II – (6º ao 9º ano)R$ 14,59*
Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico ProfissionalizanteR$ 18,43*
Educação de Jovens e Adultos (Supletivo)R$ 18,43*
Ensino Superior (3º Grau)R$ 34,57*
Pré-VestibularR$ 32,90*
CURSOS LIVRES
ProfessorR$ 14,59*
InstrutorR$   7,32*
* Sobre os valores deve ser acrescido 1/6 de DSR – Descanso Semanal Remunerado.

CLÁUSULAS NOVAS

CLÁUSULA 11ª –  ANTECIPAÇÃO E PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

CLÁUSULA 12ª – DA ELABORAÇÃO DE APOSTILAS

CLÁUSULA 31º – DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)

DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL

Nos termos da Assembleia Geral da Categoria Profissional dos professores, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC Nº 44/2013), firmado entre o SINPRO/FPOLIS e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, por tempo indeterminado, fica instituída a “NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL”, estando as escolas, neste caso, obrigadas a descontar na folha de pagamento dos seus professores o percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas sucessivas de 0,83% (zero virgula oitenta e três por cento), nos meses competência: JUNHO; JULHO; AGOSTO; SETEMBRO; OUTUBRO; e NOVEMBRO de 2022, respectivamente, ficando isento dessa contribuição os professores associados ao SINPRO.

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