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Pagamento de “janelas”

As “janelas” são o tempo compreendido à disposição da escola, na qual o professor fica no aguardo de uma aula para outra. Esse tempo será computado como hora-aula trabalhada, devendo ser remunerado.

É condição para o recebimento das janelas, que o professor entregue por escrito, ao final do período letivo escolar, a sua disponibilidade de horários do ano seguinte conforme a Cláusula Quadragésima Primeira, §§ 3º e 4º da CCT.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO DE AULAS

Considera-se como aula, nos estabelecimentos particulares de ensino, o trabalho letivo de até 50 (cinquenta) minutos.

§3º. Na ocorrência de horário livre (janelas) entre aulas, no mesmo turno e dia, fica assegurado ao professor o pagamento desse intervalo como se tivesse trabalhado, desde que a escola seja a responsável pela existência do horário livre (janelas).

§4º. O professor entregará, por escrito ao término do período letivo escolar, à direção da escola, sua disponibilidade de horários, para efeito da confecção do horário do ano ou semestre letivo seguinte, sendo que esta disponibilidade (horários) deverá corresponder a no mínimo, o dobro das aulas que serão efetivamente ministradas por ele.

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