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O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?

A Convenção está regulamentada nos artigos 611 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trata-se de um contrato obrigatório que deve ser estipulado a cada um ou dois anos entre trabalhadores e patrões, cada um representado por seu respectivo sindicato.

A realização de Convenção Coletiva de trabalho é de realização obrigatória e fixa normas que servem para adequar a legislação trabalhista, genérica e ampla, à realidade de cada categoria. Sem a Convenção Coletiva de Trabalho, trabalhadores não recebem remuneração acima do salário mínimo e, de outro lado, os empregadores não podem utilizar-se de instrumentos legais de flexibilização do trabalho, como os turnos e as escalas de revezamento.

Assim, não existe Categoria Profissional (trabalhadores) ou Econômica (patronal) que consiga sobreviver, no campo trabalhista, sem Convenção Coletiva.

De outro lado, é inviável a negociação direta entre cada empregador e trabalhadores, pois causa enorme desgaste que atrapalhará a relação de emprego e, sendo assim, a CLT obriga que as Convenções sejam negociadas através dos Sindicatos, que desenvolvem um trabalho cansativo e extenuante de negociação todos os anos, com várias rodadas de negociação, através de reuniões e viagens.

Assim, a Convenção Coletiva é um meio que a CLT elegeu para aproximar patrões e trabalhadores e diminuir diferenças. Sem Convenção Coletiva, os trabalhadores cobrariam melhores condições diretamente dos empregadores e estes teriam de negociar diretamente com os trabalhadores, e não é fácil imaginar o desgaste que isto causaria.

Desta forma, a Convenção Coletiva é um instrumento muito importante e que deve ser respeitado e valorizado por todas as pessoas.