Piso salarial

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINPRO – SINEPE

Data base: 1º de março.

Vigência: 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.

Data base: 1º de maio.

Vigência: 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.

ata base: 1º de julho.

Vigência: 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS SALARIAIS
Nenhuma unidade de ensino do SENAC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:

 Nível de DocênciaFormação Inicial e Continuada – Básico
Formação Inicial e Continuada-Básico R$              21,07
Técnico R$              26,30
Tecnológica R$              32,78
Especialização R$              50,35
Mestrado R$              50,35
Doutorado R$            113,82

§ Único:  Atendido os requisitos mínimos de ingresso, conforme o descrito no “caput” desta cláusula, o docente fará jus a um percentual, que incidirá sobre o piso salarial do respectivo nível de docência, a cada grau acadêmico conquistado, conforme quadro abaixo:

NÍVEL DETITULAÇÃO 
 DOCÊNCIAESPEC.MESTREDOUT.PÓS-DOUT.
BÁSICO12243648
TÉCNICO12243648
TECNOLÓGICO12243648
ESPECIALIZAÇÃO12243648
MESTRADO12243648
DOUTORADO12243648

Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.

Data base: 1º de julho.

Vigência: 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

Nenhuma unidade do SESC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) R$     23,30
Professor de Educação de Jovens e Adultos (1º ao 5º ano) R$     23,30
Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) R$     30,80
Professor de Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano) R$     30,80
Auxiliar de Ensino R$     18,80
Laboratorista R$     22,93

§2º O cargo de Auxiliar de Classe será remunerado pelo regime mensalista, sendo o valor salarial aplicável conforme tabela vigente, cujo valor atual é:

Auxiliares de Classe (40h)                       R$        2.092,05

Sobre o valor da hora-aula (50 min.), deve ser adicionado 1/6.


Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.

Data base: 1º de julho.

Vigência: 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Piso salarial do contrato por hora (60 minutos): R$ 15,07.
Piso salarial do contrato de 220 horas: R$ 2.493,64.